Juramento do Administrador

Juramento

"Prometo dignificar minha profissão, consciente de minhas responsabilidades legais, observar o código de ética, objetivando o aperfeiçoamento da ciência da Administração, o desenvolvimento das instituições e a grandeza do homem e da pátria".

O juramento foi oficializado pela RN CFA nº 201, de 19/12/1997

CFA divulga a Nova Lei do Estágio em seu site


Instituída em 25 de setembro de 2008, a Lei nº 11.788 dispõe sobre o estágio de estudantes. Conhecido como a Nova Lei do Estágio, o dispositivo permite que Pessoa Física, no caso, o Administrador, contrate estagiários do seu campo profissional.
De acordo com o dispositivo, “estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos”.
Com base neste significado, a Nova Lei do Estágio instituiu os direitos e deveres na relação de trabalho entre empresas e estudantes. Mudanças significativas que provocaram, inicialmente, uma redução no número de vagas de estágio no país. Entre as alterações, estão: a redução da carga horária para 30h semanais, férias de 30 dias, vale-transporte, bolsa-auxílio, seguro contra acidentes pessoais e período máximo de duração do estágio de dois anos.
 

Lilian Saldanha 
Jornalista

MURAL DE RECADOS